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Divórcio e Família
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Pensão alimentícia: quem paga e como é calculada

O binômio necessidade e possibilidade

A pensão alimentícia existe para assegurar as necessidades básicas de quem precisa — geralmente os filhos, mas também, em certos casos, o ex-cônjuge. Ela cobre despesas como alimentação, saúde, educação, moradia, vestuário e lazer.

O valor não é fixo nem tabelado: ele é definido pelo chamado binômio necessidade x possibilidade, equilibrando o que o beneficiário precisa e o que o responsável pode pagar. Por isso, é possível pedir revisão — para mais ou para menos — sempre que a situação financeira das partes mudar de forma relevante.

O não pagamento da pensão tem consequências sérias: além da cobrança judicial e do protesto do nome, o devedor pode ter a prisão decretada. Quem recebe não deve aceitar atrasos como algo normal — há mecanismos legais ágeis para garantir o cumprimento da obrigação.

Se você está passando por uma situação como essa, saiba que é possível buscar seus direitos com a orientação adequada. A Dra. Cinthia Marracini oferece atendimento humanizado e personalizado — entre em contato para avaliar o seu caso e dar os próximos passos com segurança.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Para avaliar o seu caso concreto, agende uma consulta.

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