Partilha de bens: o que muda conforme o regime
Comunhão parcial, universal ou separação total
Na separação, a divisão do patrimônio depende diretamente do regime de bens adotado no casamento ou na união estável. Entender esse ponto evita surpresas e conflitos na hora da partilha.
Na comunhão parcial — regime mais comum, aplicado quando nada é convencionado — partilham-se os bens adquiridos onerosamente durante a relação, enquanto o que cada um já possuía antes, ou recebeu por herança e doação, permanece individual. Na comunhão universal, praticamente todo o patrimônio é dividido. Já na separação total, cada um mantém o que está em seu nome.
Dívidas, bens em nome de empresas, imóveis financiados e participações societárias podem tornar a partilha bastante complexa. Uma orientação cuidadosa ajuda a identificar o que de fato deve ser dividido e a evitar que um dos lados seja prejudicado.
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Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Para avaliar o seu caso concreto, agende uma consulta.