Horas extras: quando são devidas
O que passa da jornada deve ser pago
A jornada padrão no Brasil é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais. O tempo trabalhado além desse limite, em regra, deve ser remunerado como hora extra, com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal — percentual que pode ser maior conforme a convenção ou o acordo coletivo.
Esse direito vale mesmo quando não há registro formal das horas: se o trabalho excedente é habitual e pode ser comprovado, ele gera direito ao pagamento. Há ainda regras específicas para o trabalho noturno, para o regime de banco de horas e para os intervalos não usufruídos.
Anotações próprias, mensagens, e-mails, registros de ponto e testemunhas ajudam a demonstrar a sobrejornada. Trabalhadores que deixam de receber horas extras devidas podem reivindicá-las, observado o prazo legal para a cobrança.
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Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Para avaliar o seu caso concreto, agende uma consulta.