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Direito Trabalhista
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FGTS e seguro-desemprego: direitos básicos

Proteção financeira após a demissão

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é formado por depósitos mensais feitos pelo empregador, no valor de 8% do salário, em uma conta vinculada ao trabalhador. Esse dinheiro funciona como uma reserva e pode ser sacado em situações específicas.

A demissão sem justa causa é a principal delas: além de sacar o saldo, o trabalhador recebe a multa de 40% sobre o total depositado. O FGTS também pode ser usado em casos como a compra da casa própria, doenças graves e aposentadoria, conforme as regras vigentes.

Já o seguro-desemprego é um auxílio temporário pago a quem foi demitido sem justa causa e cumpre os requisitos de tempo de trabalho. O número de parcelas varia conforme o histórico do trabalhador. São direitos básicos que garantem alguma segurança financeira no período de transição — e que merecem atenção para não serem perdidos por desinformação ou por perda de prazos.

Se você está passando por uma situação como essa, saiba que é possível buscar seus direitos com a orientação adequada. A Dra. Cinthia Marracini oferece atendimento humanizado e personalizado — entre em contato para avaliar o seu caso e dar os próximos passos com segurança.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Para avaliar o seu caso concreto, agende uma consulta.

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