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Direitos da Pessoa Autista
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Educação inclusiva: o que a escola precisa garantir

Matrícula, apoio e adaptações são direitos

A educação inclusiva é um direito assegurado à pessoa com autismo pela Constituição, pela Lei Brasileira de Inclusão e pela Lei Berenice Piana. Isso significa que a criança ou o adolescente com TEA tem o direito de estudar na rede regular de ensino, pública ou privada, ao lado dos demais alunos.

A escola não pode recusar a matrícula, criar barreiras ou cobrar valores adicionais em razão da deficiência — práticas que configuram discriminação e podem ser punidas. Entre as garantias estão o acompanhamento por profissional de apoio quando necessário, adaptações no material e nas avaliações e o atendimento educacional especializado.

Quando esses direitos são negados, a família pode e deve agir: registrar a recusa por escrito, acionar a Secretaria de Educação, o Ministério Público e, se preciso, o Judiciário. Garantir a inclusão não é um favor, e sim uma obrigação legal da instituição de ensino.

Se você está passando por uma situação como essa, saiba que é possível buscar seus direitos com a orientação adequada. A Dra. Cinthia Marracini oferece atendimento humanizado e personalizado — entre em contato para avaliar o seu caso e dar os próximos passos com segurança.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Para avaliar o seu caso concreto, agende uma consulta.

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